A NR-1 passou a exigir maior atenção das empresas na identificação e prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho recebeu cerca de 600 mil processos sobre o tema.
A NR-1 passou a exigir maior atenção das empresas na identificação e prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. As mudanças ganham relevância em meio ao aumento de ações trabalhistas relacionadas a assédio moral. Entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho recebeu cerca de 600 mil processos sobre o tema. Nesse contexto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um novo material para orientar empregadores sobre a aplicação das regras.
O documento reúne perguntas e respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 e trata da gestão de riscos ocupacionais, com foco nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O conteúdo tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Segundo o MTE, o material serve como apoio para empresas, trabalhadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). No entanto, o órgão reforça que as respostas não substituem a legislação vigente.
As mudanças reforçam a obrigação das empresas de identificar, avaliar e acompanhar riscos psicossociais dentro do ambiente de trabalho. Entre eles, aparecem fatores ligados à pressão excessiva, conflitos organizacionais, assédio moral e condições inadequadas de trabalho.
De acordo com o material publicado pelo MTE, todas as empresas devem realizar ações preventivas dentro da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17 e integrada ao GRO da NR-1.
O processo inclui identificação de perigos, avaliação dos riscos, implementação de medidas preventivas e acompanhamento contínuo das condições de trabalho.
Nesse contexto, o advogado Danilo Caixeta, fundador e sócio do escritório Danilo Caixeta • Direito Estratégico, afirma que a nova norma aumenta a responsabilidade das empresas.
“A nova NR-1 amplia os deveres das empresas na identificação, prevenção e gerenciamento dos riscos no ambiente de trabalho, exigindo maior responsabilidade na proteção à saúde e segurança dos empregados. Por outro lado, também reforça os direitos dos trabalhadores a um ambiente laboral mais seguro, equilibrado e adequado às normas de prevenção ocupacional.”
O documento do MTE reforça que a gestão de riscos ocupacionais não se resume à elaboração de relatórios ou documentos internos. Segundo o órgão, o processo deve funcionar de forma contínua dentro da rotina empresarial.
Ainda assim, algumas documentações seguem obrigatórias. Entre elas estão o inventário de riscos, o plano de ação e os critérios adotados dentro do GRO.
Além disso, a Avaliação Ergonômica Preliminar poderá servir como prova da gestão de riscos ergonômicos e psicossociais. Por outro lado, o uso isolado de questionários não será suficiente para comprovar a gestão adequada dos riscos.
O ministério esclarece que os resultados desses questionários precisam passar por análise técnica e integração ao processo de prevenção adotado pela empresa.
Para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a AEP passa a funcionar como principal documento comprobatório.
O MTE também esclareceu que a própria organização poderá definir os meios, metodologias e responsáveis pela gestão dos riscos ocupacionais.
Portanto, não existe exigência normativa para contratação de uma categoria profissional específica. A empresa deverá escolher profissionais ou equipes com conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades exercidas.
Além disso, o documento afirma que os riscos psicossociais precisam ser avaliados em diferentes modelos de trabalho, incluindo teletrabalho, regime híbrido e trabalho remoto.
As empresas poderão utilizar métodos distintos para identificar esses fatores. Entre eles aparecem observação das atividades, entrevistas e abordagens participativas, desde que exista fundamentação técnica.
Outro ponto abordado pelo MTE envolve a atuação da fiscalização trabalhista. Segundo o órgão, os auditores-fiscais do trabalho não irão exigir uma ferramenta única para análise dos riscos psicossociais.
A fiscalização deverá avaliar a consistência técnica do processo adotado pela empresa, além da coerência entre o método aplicado e a realidade das atividades desenvolvidas.
Nesse processo, os auditores poderão considerar documentos internos, entrevistas com trabalhadores, observações do ambiente laboral e outras evidências relacionadas à implementação do GRO.
O ministério também reforça que a participação dos trabalhadores deverá ser comprovada de forma efetiva.
Além disso, o órgão esclarece que a avaliação dos riscos psicossociais não se confunde com exames médicos periódicos. Segundo o documento, o foco da análise está nas condições e na organização do trabalho, e não no diagnóstico clínico individual dos empregados.
O avanço das discussões sobre riscos psicossociais ocorre em paralelo ao aumento de processos trabalhistas relacionados ao tema.
Dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que a Justiça do Trabalho recebeu cerca de 600 mil ações envolvendo assédio moral entre 2020 e 2025.
O número reforça a pressão por medidas preventivas dentro das empresas. Além disso, amplia o debate sobre responsabilidade empresarial na preservação da saúde mental e das condições de trabalho.
Enquanto isso, especialistas em direito trabalhista apontam que empresas precisarão adaptar processos internos,
A NR-1 passou a exigir maior atenção das empresas na identificação e prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho recebeu cerca de 600 mil processos sobre o tema.