Mulher segura materiais da campanha No meu voto mando eu sobre assédio eleitoral no trabalho e pressão política no ambiente profissional.

Assédio eleitoral no trabalho: exemplos e direitos do trabalhador

Assédio eleitoral no trabalho pode envolver ameaça de demissão, cobrança de voto, pressão política e promessa de benefícios.

O assédio eleitoral no trabalho acontece quando alguém usa a relação profissional para pressionar, constranger ou influenciar a escolha política de uma pessoa. A prática pode envolver empregadores, gestores, superiores ou colegas.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou orientações para ajudar trabalhadores e empresas a identificar essas situações. Segundo o tribunal, o voto é livre e secreto, e nenhuma relação de trabalho pode limitar a escolha política de quem trabalha. 

O que é assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando uma conduta constrange, induz, influencia, restringe, discrimina ou retalia uma pessoa trabalhadora por causa de seus direitos ou escolhas políticas.

A situação pode envolver uma ameaça direta. Por exemplo, um empregador pode ameaçar demitir um funcionário caso ele não apoie determinado candidato.

No entanto, a pressão também pode aparecer de outras formas. Uma promessa de promoção, uma mensagem em um grupo corporativo ou a perseguição de alguém por sua opinião política também podem caracterizar a prática.

Segundo o advogado Danilo Caixeta, fundador e sócio do escritório Danilo Caixeta • Direito Estratégico, a análise deve considerar o contexto, o ambiente de trabalho e a eventual diferença de poder entre quem pratica a conduta e quem sofre a pressão. “O poder de direção permite ao empregador organizar e administrar o trabalho. Ainda assim, essa posição não permite interferir nas escolhas políticas dos trabalhadores ou condicionar vantagens profissionais ao apoio eleitoral”, conclui.

O que o empregador não pode fazer no trabalho?

O empregador não pode usar sua posição para direcionar a escolha política dos trabalhadores. Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral no trabalho estão:

  • ameaça de demissão por causa da escolha eleitoral;
  • ameaça de prejuízo profissional;
  • promessa de benefício ou vantagem em troca de apoio político;
  • exigência de participação em atos de campanha;
  • fiscalização ou cobrança sobre o voto;
  • constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionados a preferências políticas.

Além disso, o uso da posição econômica ou hierárquica para tentar direcionar a escolha política de quem trabalha também pode caracterizar assédio eleitoral, mesmo sem uma ameaça explícita. 

O trabalhador precisa revelar em quem vai votar?

Não. O voto é livre e secreto. O trabalhador não precisa informar ao empregador em quem pretende votar ou em quem votou. Além disso, ninguém pode usar a relação de trabalho para exigir essa informação.

Por outro lado, isso não significa que qualquer conversa ou manifestação política no ambiente profissional seja assédio eleitoral.

O que caracteriza a prática é o uso da relação de trabalho para interferir na liberdade política da pessoa. Por isso, as circunstâncias de cada caso precisam ser consideradas. 

Assédio eleitoral também pode acontecer entre colegas

O assédio eleitoral nas relações de trabalho não acontece apenas quando um empregador ou gestor pressiona um funcionário.

Quando a conduta ocorre entre colegas do mesmo nível hierárquico, o TST classifica a situação como assédio horizontal.

Hostilização, perseguição e isolamento de alguém por causa de sua opinião ou escolha política podem caracterizar essa forma de assédio. Essas condutas também podem aparecer em situações de assédio moral no trabalho, que possui características próprias.

Quando superiores e colegas atuam juntos, ocorre o assédio misto. Nesse caso, a pressão exercida pela hierarquia pode se somar à atuação do grupo. 

Existe ainda o assédio institucional. Essa modalidade está relacionada à própria organização e pode ocorrer quando políticas, práticas, cultura ou omissões permitem, estimulam ou legitimam condutas de pressão política. 

Como ocorre o assédio eleitoral no trabalho?

A pressão política pode acontecer de diferentes maneiras. O TST classifica as formas de assédio de acordo com os meios utilizados, quem pratica a conduta, quem sofre a pressão e a frequência dos episódios.

O assédio pode ser verbal, por meio de ameaças, promessas, discursos intimidatórios ou humilhações em reuniões.

Também pode ser documental, quando utiliza memorandos, e-mails, avisos, cartazes ou outros materiais para influenciar escolhas políticas.

No ambiente digital, a pressão pode ocorrer por grupos de mensagens, redes sociais, e-mails corporativos, reuniões virtuais, vídeos, áudios ou outras ferramentas eletrônicas relacionadas ao trabalho. 

Já o assédio comportamental inclui situações como convocação obrigatória para atos políticos, imposição do uso de símbolos partidários ou fiscalização da participação política dos trabalhadores.

Uma única situação pode ser suficiente

O trabalhador não precisa passar por uma sequência de episódios para que uma situação seja analisada como assédio eleitoral. Segundo o TST, uma única situação pode ser suficiente para caracterizar a prática.

O assédio episódico ou pontual ocorre em momentos específicos, muitas vezes durante o período eleitoral.

Já o assédio de duração permanente está relacionado a práticas de influência política que passam a fazer parte da rotina, das políticas ou dos processos da organização.

Essas práticas podem aparecer, por exemplo, em procedimentos de recrutamento, incentivos ou outras práticas institucionais. 

Onde denunciar assédio eleitoral no trabalho?

Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral no trabalho pode registrar uma denúncia pela página da campanha No meu voto mando eu.

A página reúne informações sobre a campanha e oferece acesso ao canal para comunicar casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho.

A denúncia também pode ser apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região onde ocorreu o fato.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) possuem canais próprios para receber denúncias. 

Desde 2023, a Justiça do Trabalho mantém um cadastro específico no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para identificar e acompanhar processos relacionados ao assédio eleitoral.

A atuação conjunta da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, do MPT e do MPE considera as diferentes dimensões desses casos.

As situações podem envolver violações trabalhistas, danos coletivos e possíveis ilícitos eleitorais. 

Perguntas frequentes sobre assédio eleitoral no trabalho

O empregador pode perguntar em quem o funcionário vai votar?

O trabalhador não é obrigado a revelar em quem pretende votar ou em quem votou. O voto é livre e secreto. 

O empregador pode ameaçar demitir um funcionário por causa da escolha política?

A ameaça de demissão por causa da escolha eleitoral pode caracterizar assédio eleitoral no trabalho. O TST também cita ameaça de prejuízo profissional entre as situações que podem ser denunciadas. 

Assédio eleitoral pode acontecer entre colegas?

Sim. O TST reconhece o assédio horizontal, que ocorre entre colegas do mesmo nível hierárquico. Hostilização, perseguição e isolamento podem caracterizar essa forma de assédio. 

Como denunciar assédio eleitoral no trabalho?

A denúncia pode ser registrada pela página da campanha No meu voto mando eu, pelo TRT da região onde ocorreu o fato e pelos canais do MPT e do MPE. 

Uma única situação pode caracterizar assédio eleitoral?

Sim. Segundo o TST, uma única situação pode ser suficiente para caracterizar assédio eleitoral. 

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Danilo Caixeta

Danilo Caixeta possui uma trajetória consolidada na comunicação e na análise política. Hoje, essa experiência se transforma em estratégia jurídica diferenciada.