Professora ministra aula em escola de idiomas em caso analisado sobre vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho

Professora perde ação e Justiça nega vínculo de emprego com escola de idiomas em Uberlândia

Decisão analisou mensagens de WhatsApp, rotina de trabalho e autonomia da profissional para concluir que não havia vínculo de emprego

Uma decisão da Justiça do Trabalho em Uberlândia negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma professora e uma escola de idiomas. O caso chama atenção porque a análise considerou não apenas contratos e depoimentos, mas também conversas de WhatsApp apresentadas pela empresa.

A sentença foi proferida pelo juiz Marcel Lopes Machado, titular da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia. Posteriormente, os desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram integralmente a decisão. Como não houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o processo foi arquivado definitivamente.

O caso também reforça uma discussão frequente na Justiça do Trabalho. Entre 2020 e 2025, a Justiça trabalhista recebeu cerca de 600 mil processos envolvendo pedidos relacionados ao reconhecimento de vínculo de emprego e formas de contratação. Nesse contexto, especialistas apontam que empresas e trabalhadores precisam compreender os critérios legais que diferenciam uma relação de emprego de uma prestação de serviços autônoma.

WhatsApp ajudou a definir o resultado do processo

A principal prova analisada no processo foi uma série de conversas de WhatsApp apresentadas pela escola de idiomas. A documentação recebeu tradução juramentada e foi considerada prova digital lícita, conforme previsto no artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a decisão, as mensagens mostraram que o diretor da escola oferecia aulas e perguntava se a professora tinha disponibilidade para ministrá-las. Em diversas situações, ela recusou atividades por motivos pessoais ou profissionais.

Os registros indicaram recusas motivadas por compromissos como ensaios de dança, estágio na faculdade, viagens, conferências em outras cidades e atividades relacionadas à pós-graduação.

Para o magistrado, esse comportamento demonstrou ausência de subordinação jurídica, um dos elementos necessários para caracterizar uma relação de emprego.

Na sentença, o juiz destacou que um trabalhador subordinado normalmente não possui liberdade para deixar de prestar serviços por motivos pessoais sem sofrer consequências relacionadas ao contrato de trabalho.

O que a Justiça observou na rotina da professora

Além das mensagens, o juiz analisou outros aspectos da relação entre a profissional e a escola. As provas mostraram que a professora podia recusar alunos, indicar substitutos para ministrar aulas e ajustar sua disponibilidade conforme seus interesses pessoais.

Outro ponto considerado relevante ocorreu quando ela obteve o registro profissional como psicóloga. A partir desse momento, passou a informar que atenderia pacientes em determinados horários e, por isso, não poderia mais assumir algumas aulas.

Posteriormente, comunicou à escola que encerraria definitivamente sua atuação como professora porque havia concluído sua formação e conseguido trabalho na área da psicologia.

Durante o depoimento, a própria trabalhadora confirmou que podia se ausentar das aulas ou até mesmo se atrasar para atender pacientes. Ela também declarou que recebia apenas pelas aulas efetivamente ministradas.

Testemunhas reforçaram a tese de trabalho autônomo

Os depoimentos das testemunhas também tiveram peso na decisão. Um professor afirmou que os docentes escolhiam os dias em que dariam aulas, podiam cancelar atividades previamente agendadas, recusar alunos e recebiam pagamento por aula ministrada.

Segundo ele, não existiam metas nem exigência de exclusividade. Outra testemunha confirmou que a remuneração da autora era calculada conforme a quantidade de aulas dadas.

Já o responsável pela agenda da escola relatou que os horários dependiam da disponibilidade dos professores e que ajustes e substituições eram comuns na rotina da instituição.

Diante desse conjunto de provas, a Justiça concluiu que a relação possuía características de trabalho autônomo e eventual.

O que é necessário para existir vínculo de emprego?

A decisão menciona os artigos 2º e 3º da CLT, que estabelecem os requisitos para o reconhecimento de vínculo de emprego. Na prática, a Justiça costuma analisar quatro elementos principais.

  • O primeiro é a pessoalidade. Isso significa que o trabalhador precisa prestar o serviço pessoalmente, sem poder indicar outra pessoa para substituí-lo.
  • O segundo requisito é a subordinação. Nesse caso, o empregador possui poder de direção e controle sobre a atividade desenvolvida.
  • O terceiro elemento é a habitualidade, que ocorre quando o trabalho é prestado de forma contínua e não apenas em situações esporádicas.
  • Por fim, existe a onerosidade, que corresponde ao pagamento pelos serviços realizados.

Quando esses requisitos aparecem juntos, a tendência é que a Justiça reconheça a existência de vínculo de emprego.

No caso analisado, o juiz entendeu que não havia subordinação nem pessoalidade. A possibilidade de recusar aulas, indicar substitutos e organizar a própria agenda afastou esses elementos. A sentença também destacou o artigo 442-B da CLT, que trata do trabalho autônomo.

Especialista explica o entendimento adotado pela Justiça

Para o advogado Danilo Caixeta, fundador e sócio do escritório Danilo Caixeta • Direito Estratégico, a decisão demonstra como a análise dos fatos concretos continua sendo fundamental nos processos trabalhistas.

“O caso demonstra a importância da análise concreta da relação de trabalho. Quando há autonomia para aceitar ou recusar atividades, definir horários e até indicar substitutos, a tendência é que a Justiça reconheça uma relação de natureza autônoma, e não um vínculo de emprego.”

Segundo o advogado, cada situação exige avaliação individualizada das provas produzidas pelas partes. Por isso, documentos, mensagens eletrônicas, registros de atividades e depoimentos podem exercer papel decisivo no resultado de uma ação trabalhista.

No processo analisado, a Justiça considerou que a liberdade de escolha da professora, a possibilidade de ausência sem penalidades, a indicação de substitutos e a remuneração proporcional ao serviço realizado afastaram os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo de emprego. A decisão foi mantida pelo TRT-MG e o processo foi encerrado sem novos recursos.

Uma decisão da Justiça do Trabalho em Uberlândia negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma professora e uma escola de idiomas.

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Danilo Caixeta

Danilo Caixeta possui uma trajetória consolidada na comunicação e na análise política. Hoje, essa experiência se transforma em estratégia jurídica diferenciada.